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Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa

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Renúncias de Receitas


Ficam Desobrigados de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU as pessoas que reunirem as seguintes condições

cumulativas:

A - Ter Idade Igual ou Superior a 60 anos;

B - Ter renda mensal igual ou inferir a um salário mínimo nacional;

C - Possuir apenas um imóvel no Município de Campina da Lagoa cujo imóvel (lote) não ultrapassar 390,00m2, e cuja área edificada não seja superior a 70m2;

D - Que o imóvel se encontre matriculado e cadastrado no nome do requerente/beneficiário;

E - Ser o imóvel beneficiado com a isenção utilizado exclusivamente como residência do titular do benfício de isenção.

F - Não estar inadimplente com os cofres muncicipais;

A fim de obter a isenção o interessado deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido de isenção

no Protocolo do Departamento de Tributação do Município de Campina da Lagoa, na forma do Anexo Localizado Logo abaixo.

É de responsabilidade exclusiva do requerente a comprovação do enquadramento nos requisitos especificados anteriormente.Para obter a renúncia fiscal referente à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é necessário seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal Nº 202/2013

Departamento de tributos

Telefone do departamento: (44) 3542-2303

Consulte nosso relatório de renúncias fiscais diretamente no portal da transparência: 

Responsável: Faisçal Barakat



                                                                                                            REQUISIÇÃO ISENÇÃO IPTU 




Página Atualizada em: 17/05/2024 13:28:13

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