Ficam Desobrigados de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU as pessoas que reunirem as seguintes condições
cumulativas:
A - Ter Idade Igual ou Superior a 60 anos;
B - Ter renda mensal igual ou inferir a um salário mínimo nacional;
C - Possuir apenas um imóvel no Município de Campina da Lagoa cujo imóvel (lote) não ultrapassar 390,00m2, e cuja área edificada não seja superior a 70m2;
D - Que o imóvel se encontre matriculado e cadastrado no nome do requerente/beneficiário;
E - Ser o imóvel beneficiado com a isenção utilizado exclusivamente como residência do titular do benfício de isenção.
F - Não estar inadimplente com os cofres muncicipais;
A fim de obter a isenção o interessado deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido de isenção
no Protocolo do Departamento de Tributação do Município de Campina da Lagoa, na forma do Anexo Localizado Logo abaixo.
É de responsabilidade exclusiva do requerente a comprovação do enquadramento nos requisitos especificados anteriormente.Para obter a renúncia fiscal referente à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é necessário seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal Nº 202/2013
Departamento de tributos
Telefone do departamento: (44) 3542-2303
Consulte nosso relatório de renúncias fiscais diretamente no portal da transparência: