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Renúncias de Receitas

Esta página apresenta as desonerações tributárias (benefícios fiscais) atualmente previstas na legislação municipal, com a indicação da base legal e dos requisitos gerais para obtenção, em atenção ao art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao art. 198, §3º, III, do Código Tributário Nacional.

São consideradas desonerações tributárias, entre outras: isenções, remissão de créditos, anistias, redução de base de cálculo ou de alíquota. Nesta página, destacam-se especialmente as isenções de tributos municipais previstas no Código Tributário.


1. Isenções de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

As hipóteses de isenção de IPTU estão previstas no art. 25 da Lei Municipal nº 84/1981 – Código Tributário Municipal.

Desde que cumpridas as exigências da legislação, podem ser isentos de IPTU os seguintes imóveis:

  1. Imóvel cedido gratuitamente ao Poder Público

    • Benefício: isenção de IPTU.

    • Fundamento legal: art. 25, a, Lei Municipal nº 84/1981.

    • Descrição: imóvel pertencente a particular, cedido gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, Estado, Distrito Federal, Município ou suas autarquias.

    • Requisitos gerais (exemplos):

      • Contrato ou termo de cessão gratuita;

      • Comprovação do uso exclusivo por órgão/entidade pública;

      • Regularidade cadastral do imóvel.

  2. Imóvel de agremiação desportiva

    • Benefício: isenção de IPTU.

    • Fundamento legal: art. 25, b, Lei Municipal nº 84/1981.

    • Descrição: imóvel pertencente a agremiação desportiva licenciada e aliada à federação esportiva estadual, utilizado efetiva e habitualmente nas suas atividades sociais.

    • Requisitos gerais:

      • Estatuto e CNPJ da agremiação;

      • Comprovação de filiação/licenciamento na federação;

      • Comprovação de que o imóvel é utilizado para as atividades sociais (fotos, relatórios, atas etc.).

  3. Imóvel de entidades representativas de classes

    • Benefício: isenção de IPTU.

    • Fundamento legal: art. 25, c, Lei Municipal nº 84/1981.

    • Descrição: imóvel pertencente ou cedido gratuitamente a sociedade ou instituição sem fins lucrativos que congregue classes patronais ou de trabalhadores, com finalidade de união, representação, defesa e elevação do nível cultural/físico/recreativo.

    • Requisitos gerais:

      • Comprovação de que não há distribuição de lucros;

      • Estatuto social com os objetivos previstos em lei;

      • Documentos que comprovem a atividade da entidade.

  4. Imóvel de sociedades civis sem fins lucrativos com fins culturais, recreativos ou esportivos

    • Benefício: isenção de IPTU.

    • Fundamento legal: art. 25, d, Lei Municipal nº 84/1981.

    • Descrição: imóvel pertencente a sociedade civil sem fins lucrativos destinada ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas.

    • Requisitos gerais:

      • Estatuto e ata de eleição da diretoria;

      • Comprovação de inexistência de fins lucrativos;

      • Demonstração das atividades culturais/recreativas/esportivas realizadas no imóvel.

  5. Imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação

    • Benefício: isenção de IPTU, a partir do período em que houver imissão na posse ou ocupação pelo Poder Público.

    • Fundamento legal: art. 25, e, Lei Municipal nº 84/1981.

    • Requisitos gerais:

      • Decreto ou lei de utilidade pública para desapropriação;

      • Comprovação da imissão na posse ou ocupação efetiva.


2. Isenções de ISS (Imposto Sobre Serviços)

As isenções de ISS estão previstas no art. 55 da Lei Municipal nº 84/1981 – Código Tributário Municipal.

São isentos do ISS os seguintes serviços:

  1. Serviços prestados por engraxates ambulantes

    • Benefício: isenção de ISS.

    • Fundamento legal: art. 55, a, Lei Municipal nº 84/1981.

    • Requisitos gerais:

      • Atividade exercida de forma ambulante;

      • Serviços de engraxate, sem estabelecimento fixo.

  2. Serviços prestados por associações culturais

    • Benefício: isenção de ISS.

    • Fundamento legal: art. 55, b, Lei Municipal nº 84/1981.

    • Requisitos gerais:

      • Associação sem fins lucrativos e com finalidade cultural;

      • Comprovação de que o serviço é prestado pela própria associação cultural.

  3. Diversões públicas beneficentes ou de interesse da comunidade

    • Benefício: isenção de ISS.

    • Fundamento legal: art. 55, c, Lei Municipal nº 84/1981.

    • Descrição: diversões públicas com fins beneficentes ou consideradas de interesse da comunidade pelo órgão municipal de Educação e Cultura ou órgão similar.

    • Requisitos gerais:

      • Declaração/ato do órgão de Educação e Cultura reconhecendo o interesse comunitário;

      • Comprovação do caráter beneficente, quando for o caso;

      • Informações sobre a destinação dos recursos arrecadados.


3. Remissão de Créditos Tributários (Renúncia Caso a Caso)

Além das isenções, o Código Tributário prevê a possibilidade de remissão total ou parcial de créditos tributários, nos termos do art. 154 da Lei nº 84/1981.

  • Benefício: remissão (perdão) total ou parcial do crédito tributário.

  • Fundamento legal: art. 154, Lei Municipal nº 84/1981.

  • Quem pode conceder: Prefeito Municipal, por despacho fundamentado.

  • Critérios que podem ser considerados (resumidos do art. 154):

    • Situação econômica do sujeito passivo;

    • Erro ou ignorância escusável sobre matéria de fato;

    • Pequeno valor do crédito;

    • Equidade em função das características do caso;

    • Condições peculiares de determinada região do município.

💡 Por se tratar de renúncia de receita caso a caso, recomenda-se publicar, em seção própria de transparência, um relatório anual com a quantidade de remissões concedidas, valor total e base legal utilizada.


4. Como solicitar isenção ou remissão

Os contribuintes que se enquadrarem nas hipóteses descritas nesta página devem protocolar requerimento administrativo junto à Prefeitura, contendo, no mínimo:

  1. Identificação do contribuinte (nome/razão social, CPF ou CNPJ);

  2. Identificação do tributo e do imóvel ou atividade (nº de inscrição imobiliária ou cadastro econômico);

  3. Indicação do tipo de benefício solicitado (isenção de IPTU, isenção de ISS, remissão etc.);

  4. Fundamento legal (artigo correspondente da Lei nº 84/1981);

  5. Documentos que comprovem o atendimento dos requisitos legais;

  6. Outros documentos exigidos em regulamento municipal específico.

A decisão sobre a concessão ou não do benefício é formalizada por meio de ato administrativo fundamentado, com base na legislação vigente.

Página Atualizada em: 25/11/2025 20:53:09

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